Termos e Condições - Aluguer de Bicicletas
Definição das condições e responsabilidades cíveis dos clientes que celebram com a sociedade comercial CAPITAL BOX, UNIPESSOAL LDA - pessoa coletiva nº 513 944 869, representada por ser Colaborador credenciado, com sede social na Urbanização Bela Praia da Altura, Lote C-4B 8950-411 Altura, Portugal também com Loja em Vila Real de Santo António, EN125 Monte Tamissa, Hortas, 8900-117 VRSA designada neste contrato por BIKE BOX;
Artigo 1º - Objeto
A BIKE BOX presta o serviço de aluguer ao Cliente e este toma de aluguer o veículo descrito nas condições particulares do contrato a celebrar.
Artigo 2.º - Aluguer
1. O montante, a periodicidade e as datas de vencimento do aluguer pela utilização do veículo, são definidas nas condições particulares.
2. O pagamento do aluguer será efetuado em numerário ou por meios eletrónico e de acordo com a tabela constante na Cláusula 5ª.
Artigo 3º. - Local e horário
Os veículos poderão ser alugados na loja física BIKE BOX durante o seguinte horário: Segunda a Sexta das 10H00 às 18h00, e Sábado das 10h00 às 13h00. Domingo encerrado para descanso do pessoal.
Artigo 4º. - Condições de aluguer
1. Os veículos serão alugados apenas no horário de funcionamento e pelo período definido nas condições particulares;
2. O aluguer do veículo implica a assinatura do contrato bem como a subscrição de contrato de seguro de responsabilidade civil;
3. É obrigatório, no ato de aluguer, a apresentação de um documento de identificação pessoal válido e com fotografia.
4. O aluguer do veículo é reservado a maiores de 18 anos (ou menores desde que acompanhados por responsável de educação que presta termo de responsabilidade) desde que se apresente com documentação válida.
5. A BIKE BOX reserva-se no direito de recusar o aluguer de veículo a quem se mostre visivelmente sob influência de álcool ou de outra substância proibida, ou de pessoa que não ofereça as condições para utilização do veículo, bem como a quem tenha anteriormente incumprido com as condições de aluguer.
6. Será efetuada uma ficha com os resultados de vistoria ao veículo conjunta entre a BIKE BOX e o Cliente sobre o estado do material antes e depois do período de aluguer.
7. Será disponibilizado com o aluguer do veículo um Capacete, Cadeado, Kit de Emergência e Bomba de Ar, sem custo adicional. Será disponibilizado ainda uma cópia do contrato de aluguer.
Artigo 5.º - Tarifas de aluguer
1. As tarifas de aluguer das bicicletas dependem do modelo de bicicleta e tempo de aluguer, conforme tabela afixada na loja e com as especificações descritas nas condições particulares.
2. A devolução do veículo antes do término do período contratado não determina a devolução de qualquer quantia prévia.
Artigo 6.º - Caução
1. É obrigatório, no ato de aluguer, o pagamento pelo Cliente de uma caução no valor mínimo indicado na tabela apresentada no artigo 13º.
2. O valor da caução não será devolvido caso o veículo ou os restantes acessórios disponibilizados apresentem danos parciais e/ou totais decorrentes da sua incorreta utilização, independentemente da culpa, mas apenas no caso de recusa do pagamento voluntário das peças danificadas de acordo com o orçamento apresentado pelo mecânico da nossa empresa.
Artigo 7.º - Obrigações da BIKEBOX:
a) Entregar ao Cliente o veículo objeto deste contrato, acompanhado dos documentos e equipamentos referidos nas condições particulares;
b) Assegurar o uso do veículo para os fins a que ele se destina;
c) Prestar apoio em caso de avaria ou acidente, praticando todos os atos necessários ao auxílio ao cliente.
Artigo 8.º - Obrigações do Cliente:
a) Fazer uso normal e prudente do veículo, cumprindo as regras de condução na via pública;
b) Abster-se de utilizar o veículo de modo a pôr em causa o seu funcionamento e segurança;
c) Pagar o aluguer;
d) Prestar caução;
e) Não sublocar o veículo;
f) Não emprestar, ceder, transferir, adaptar ou modificar o veículo;
g) Não transportar terceiros, ou qualquer tipo de material que possa danificar o veículo;
h) Abster-se de utilizar o veículo em qualquer tipo de provas desportivas;
i) Permitir o exame do veículo pela BIKEBOX mesmo durante o período de vigência do aluguer;
j) Observar, em caso de sinistro, as regras e procedimentos previstos no artigo 12.º;
k) Avisar imediatamente via telefone a BIKEBOX da deteção de qualquer defeito ou anomalia referente à utilização do veículo;
l) Avisar imediatamente via telefone a BIKEBOX em caso de furto ou dano provocado por terceiros;
m) Custear as multas, coimas e despesas análogas relacionadas com a utilização ou detenção do veículo durante o período de aluguer contratado;
n) Não utilizar o veículo fora da área geográfica dos Concelhos de Vila Real de Santo António e Castro Marim, excepto se devidamente autorizado por formulário anexo;
o) Restituir o veículo, findo o prazo de aluguer, com o equipamento e documentos referidos nas condições particulares e com os extras que lhe tenham sido acrescidos, no estado que decorra do seu uso normal.
p) Pagar o valor relativo a avarias de acordo com o orçamento efetuado pelos nossos mecânicos.
q) Só estão autorizadas a conduzir o Veículo a pessoa, ou as pessoas identificadas e aceites pela Locadora no Contrato de Aluguer e desde que seja(m) portador(es) de documentos de identificação válidos (identificação nacional ou passaporte).
Artigo 9.º - Risco e Seguro
1. Sem prejuízo do disposto na lei geral, os riscos da perda ou deterioração do veículo correm por conta do Cliente.
2. O Cliente obriga-se a subscrever, com a assinatura do contrato de aluguer do veículo e durante o prazo de aluguer, as apólices de seguro em benefício da BIKEBOX, cobrindo os seguintes riscos;
a) Danos sobre terceiros: danos patrimoniais sobre bens e danos patrimoniais e não patrimoniais provocados a terceiros decorrentes de uma condução com culpa.
3. O Cliente obriga-se a pagar à Seguradora; via BIKEBOX, o prémio decorrente do contrato de seguro.
4. O Cliente obriga-se a pagar à Seguradora, via BIKEBOX, a decorrente do contrato de seguro.
5. A apólice determina expressamente que em caso de sinistro, a indemnização deverá ser paga diretamente pela companhia de seguros à BIKEBOX.
6. Em caso de a BIKEBOX ser chamada a indemnizar terceiros por danos relativos à utilização do veículo não cobertos pela respetiva apólice, poderá exercer contra o Cliente direito de regresso pelas quantias despendidas.
7. O Cliente pode optar por subscrever, no ato de assinatura do contrato, um Seguro de Acidentes Pessoais de forma a prevenir situações em que a sua própria integridade física fique afetada.
As Coberturas e franquias desse seguro são como indicado na seguinte tabela:
Seguro de acidentes pessoais (riscos extra – profissionais)
Cobertura base
Capitais
Morte ou invalidez permanente: 23.500,00€
* despesas de tratamento ou repatriamento: 4.500,00€
** responsabilidade civil exploração: 60.000,00€ * franquia de 75€ em despesas de tratamento** franquia de 10% do valor do sinistro
Artigo 10.º - Devolução
1. Findo o período de aluguer da bicicleta é obrigatória a sua devolução no mesmo posto onde foi celebrado o contrato, salvo estipulação em contrário e no período de funcionamento indicado no artigo 3.º.
2. O não cumprimento do estipulado no número anterior implica a aplicação de uma penalização no valor de 100,00€ por dia de atraso, valores a descontar na caução prestada.
3. A entrega do veículo em outro posto de atendimento da BIKEBOX diferente do ponto de recolha deverá ser expressamente acordada entre as partes.
Artigo 11.º - Responsabilidade por furto e danos provocados por acidente
1. O cliente é responsável pelo furto e danos sobre o veículo e respetivos acessórios disponibilizados durante o período de aluguer, caso se verifique.
2. Em caso de furto do veículo o Cliente deverá comunicar imediatamente tal facto à BIKEBOX, em qualquer posto de atendimento ou através de telefone, devendo apresentar a respetiva queixa junto das autoridades competentes (PSP ou GNR).
3. A não devolução do veículo na data do término do contrato implica a perda total do valor de caução e o acerto da quantia em falta para a total cobertura do valor do veículo.
4. Os danos provocados por acidente ou uso inapropriado do veículo bem como a avaria ou estrago dos respetivos acessórios serão da responsabilidade do Cliente, independentemente da culpa no acidente, aplicando-se as condições gerais constantes da apólice sobre o seguro contratado na relação com terceiros eventualmente envolvidos no acidente.
5. O valor da caução retido tem por função exclusiva a substituição do veículo ou da reparação das peças deterioradas.
Artigo 12.º - Avarias
1. Caso o veículo em uso pelo Cliente tenha uma avaria, por causa que não lhe seja imputável, deverá comunicar o facto de imediato em qualquer dos pontos de atendimento da BIKEBOX ou através do telefone 281 099 992 ou 911 870 180 de modo a que se proceda à substituição do veículo.
2. Em caso de impossibilidade de substituição de veículo não será cobrado o valor total referente ao período de aluguer e será disponibilizado um veículo em outro período a acordar.
3. O Cliente deverá, aquando da devolução do equipamento, informar a BIKEBOX quanto à existência de algum defeito ou avaria no veículo e restantes equipamentos disponibilizados.
Artigo 13.º - Tabela de Valores de Equipamento em caso de DANOS PROVOCADOS PELO CLIENTE, ROUBO OU EXTRAVIO.
1. No caso de roubo ou acidente e perda total do veículo alugado, o Cliente deverá proceder ao pagamento dos respetivos valores de acordo com o valor de compra à data do acontecimento.
2. No caso de danos no veículo alugado, o Cliente deverá proceder ao pagamento das respetivas peças danificadas de acordo com o orçamento apresentado pelos nossos mecânicos. Ao valor da reparação do veículo acresce o valor de imobilização de €30,00 por dia, até ao máximo de 3 dias.
Artigo 14.º - Disposições Gerais
1. Os veículos a alugar pela BIKEBOX são propriedade exclusiva da Primeira Contratante, destinando-se as mesmas a passeios de lazer.
2. O Cliente tem liberdade na escolha do itinerário da sua preferência, desde que observe as regras constantes neste contrato.
3. A BIKEBOX aconselha a utilização de acessórios de proteção adequados, nomeadamente, capacete, luvas e outros acessórios que sejam necessários a uma melhor segurança (óculos de proteção, joelheiras e cotoveleiras, etc).
4. A BIKEBOX aconselha que seja utilizada toda a prudência requerida para a utilização do veículo e adverte para que sejam cumpridas todas as regras do código da estrada durante a utilização do mesmo.
5. Cada veículo apenas poderá transportar uma pessoa;
6. A área territorial para a utilização do veículo da BIKEBOX é limitada à área descrita no contrato.
Artigo 15.º - Fim do contrato
O fim do contrato dá-se automaticamente no momento em que é devolvido a(s) bicicleta(s) e/ou acessório(s) alugado(s) pelo cliente à BIKEBOX ou quando recolhida por esta, e liquidadas as dívidas inerentes a esse mesmo contrato de aluguer caso existam
Artigo 16.º - Casos Omissos e litígios
Os casos omissos e não previstos neste contrato serão resolvidos pela lei nacional aplicável e o foro competente serão os tribunais comuns.
Artigo 17.º - Tratamento de dados pessoais
Todos os dados pessoais recolhidos pela BIKEBOX são fornecidos de forma voluntária e não serão objeto de transmissão a terceiros, salvo autorização do cliente para o efeito, ou em casos expressamente referidos em contrato.